
A declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda metade de março e vai até 31 de maio. Embora ainda haja tempo até o início do prazo, quem quiser evitar contratempos pode começar a se organizar desde já. Antecipar a preparação facilita o preenchimento, reduz a chance de erros e pode garantir a restituição mais cedo para quem tem direito.
Quem precisa declarar?
O primeiro passo é verificar se há obrigatoriedade na entrega da declaração. Para 2025, continuam valendo as regras do ano anterior. Deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,21 por mês em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50.
Se você se encaixa em algum desses critérios, já pode começar a reunir a documentação necessária.
Quais documentos são necessários?
A organização dos documentos é essencial para evitar erros e atrasos na entrega da declaração. Separamos uma lista básica do que você deve separar:
1. Informes de rendimentos
- Salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos recebidos em 2024;
- Extratos de bancos e corretoras indicando rendimentos financeiros;
- Comprovantes de aluguéis recebidos, se for o caso.
2. Comprovantes de despesas dedutíveis
Algumas despesas podem ser abatidas para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. É importante guardar os seguintes documentos:
- Comprovantes de despesas médicas (consultas, exames, internações, planos de saúde);
- Recibos de despesas com educação (escola, faculdade, cursos técnicos e pós-graduação);
- Pagamentos de previdência privada;
- Comprovantes de dependentes, se houver.
3. Documentos sobre bens e investimentos
- Escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis e veículos;
- Extratos de aplicações financeiras e investimentos na Bolsa de Valores;
- Documentos de consórcios, financiamentos e empréstimos.
Vantagens de se antecipar
Quem entrega a declaração logo nos primeiros dias do prazo tem algumas vantagens, como:
- Maior tempo para revisar e corrigir possíveis erros;
- Possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes;
- Planejamento financeiro para quem tem imposto a pagar, evitando juros e multas.
Além disso, guardar todos os documentos por pelo menos cinco anos é fundamental, pois a Receita Federal pode solicitá-los para conferência.
Começar a se preparar agora pode tornar o processo mais tranquilo e eficiente. Não deixe para a última hora!
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