Imposto de Renda: como declarar a Previdência Complementar 

Quando o assunto é educação financeira e previdenciária, entender como a previdência complementar se reflete na sua declaração do Imposto de Renda é um passo essencial para qualquer pessoa que busca planejar melhor seu futuro financeiro. Mais do que cumprir uma obrigação fiscal, declarar corretamente seus planos de previdência pode fazer diferença no quanto você paga de imposto ou no valor que recebe de restituição.  

Todo ano, quando abre o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com uma dúvida que mistura números, vocabulário técnico e decisões que podem influenciar a economia pessoal, como declarar a previdência complementar. Essa modalidade de investimento, frequentemente planejada para garantir uma renda adicional na aposentadoria, tem nuances importantes que merecem atenção.  

Os planos administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm um atrativo fiscal interessante: as contribuições feitas ao longo do ano podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, mas isso só vale para quem faz a declaração pelo modelo completo. A Receita Federal permite deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis anuais com contribuições para planos de previdência complementar, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição na declaração.  

No programa da declaração do IR, essas contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36 — Previdência Complementar. É fundamental inserir com precisão os valores pagos no ano-calendário da declaração. Ao deduzir os aportes, você reduz o imposto no presente, mas, no resgate ou no recebimento de benefícios no futuro, o imposto incide sobre o total acumulado, ou seja, sobre as contribuições mais os rendimentos.  

Outro ponto prático que muitos contribuintes esquecem é que, para que as contribuições em um plano de previdência complementar sejam consideradas na declaração de um determinado ano, elas precisam ter sido realizadas dentro do período daquele ano-calendário (por exemplo, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior à declaração). Caso contrário, só valerão para o exercício seguinte.  

Assim, declarar a previdência complementar não é apenas uma questão de “cumprir obrigação tributária”, mas de aproveitar instrumentos legais que podem reduzir sua carga tributária hoje e fortalecer sua reserva para o futuro.  

Como funciona o IR na fase de recebimento 
Ao se aposentar por uma EFPC, muitos participantes acreditam que a relação com o Imposto de Renda se torna automática e sem surpresas. Mas é justamente nesse momento, o de recebimento da renda mensal, que alguns cuidados fazem toda a diferença na declaração anual. 

Um ponto central é entender como o benefício é tributado. Para quem recebe renda mensal de uma EFPC, os valores pagos costumam sofrer retenção de Imposto de Renda na fonte, seguindo, na maioria dos casos, a tabela progressiva. Essa retenção funciona como uma antecipação do imposto devido, e o ajuste final acontece na Declaração de Ajuste Anual. 

Na prática, isso significa que o beneficiário deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando os dados do informe de rendimentos fornecido pela EFPC. Esse documento é essencial: nele constam o total bruto recebido no ano, o imposto retido e eventuais parcelas de 13º benefício. 

Um aspecto que costuma gerar dúvidas é a isenção adicional para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. A legislação prevê uma faixa de isenção mensal específica para rendimentos de aposentadoria e pensão, inclusive os pagos por EFPC. Esse valor não é automático, ele aparece destacado no informe de rendimentos e deve ser corretamente lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, evitando tributação indevida. 

Outro ponto de atenção é o 13º benefício, quando existente. Assim como ocorre no INSS, ele é tributado de forma exclusiva na fonte e deve ser informado separadamente na ficha própria do programa da Receita Federal. Misturar esses valores com a renda mensal regular é um erro comum que pode levar à malha fina. 

Para quem, no passado, optou pelo regime de tributação regressivo, o cenário é diferente. Nesses casos, o imposto pago na fonte é definitivo, e os valores recebidos entram na declaração apenas como informação, sem possibilidade de ajuste. Por isso, conhecer o regime tributário vinculado ao benefício é fundamental para preencher corretamente a declaração. 

Declarar o Imposto de Renda na fase de recebimento do benefício não é apenas uma formalidade. É um exercício de atenção aos detalhes que garante conformidade fiscal, evita inconsistências e reforça a importância do planejamento previdenciário também depois da aposentadoria. 

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24 de fevereiro de 2026

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